Direito Penal

Home

Constitucional
Direito Penal
Processo Penal
Direito Civil
Processo Civil
Comercial
Administrativo
Curriculum Vitae
Humor Jurídico
Links jurídicos
Sobre mim
Livro de Visita
Escreva-me
Dicionário Latim
Nó de Gravata
fummus boni iuris HP

O Direito Penal é, nos dizeres de José Frederico Marques, o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de seguranças e a tutelas do direito de liberdade em face do poder punitivo do Estado.
Por derradeiro, é conveniente traçar a distinção entre o Direito Penal comum e o Direito Penal especial. O primeiro é representado pelo Código Penal brasileiro ( Decreto-lei 2.848/40, alterado pela lei 7.209/84), composto de uma Parte Geral (arts. 1° a 121) e de uma Parte Especial ( arts. 121 a 361), enquanto que o segundo é constituído pela legislação especial penal ou extravagante ( v.g., Decreto-lei 3.638/76; Lei 8.072/90; Lei 9.605/98).

Beccaria e o Direito Penal Positivo

Arrependimento Posterior

Erro de Tipo e Erro de Proibição

O Estupro e o Atentado Violento ao Pudor

Motivo Torpe X Motivo Fútil

Dolo Eventual X Culpa Consciente

Extinção da Punibilidade

Lei 6338 de 1976 - Antitóxicos

Tipos de Penas no Código Penal Brasileiro

Lei 9459 de 1997 - Racismo

Lei 9099 de 1995 - Juizado Especial Criminal

Nexo Causal, Imputação Objetiva e Tipicidade

Furtos, Saques e Estado de Necessidade

Embreaguez

Crimes da Internet 1

Crimes da Internet 2

Crimes da Internet 3