O Direito Penal é, nos dizeres de José Frederico Marques, o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de seguranças e a tutelas do direito de liberdade em face do poder punitivo do Estado. Por derradeiro, é conveniente traçar a distinção entre o Direito Penal comum e o Direito Penal especial. O primeiro é representado pelo Código Penal brasileiro ( Decreto-lei 2.848/40, alterado pela lei 7.209/84), composto de uma Parte Geral (arts. 1° a 121) e de uma Parte Especial ( arts. 121 a 361), enquanto que o segundo é constituído pela legislação especial penal ou extravagante ( v.g., Decreto-lei 3.638/76; Lei 8.072/90; Lei 9.605/98).
Beccaria e o Direito Penal Positivo Arrependimento Posterior Erro de Tipo e Erro de Proibição O Estupro e o Atentado Violento ao Pudor Motivo Torpe X Motivo Fútil Dolo Eventual X Culpa Consciente Extinção da Punibilidade Lei 6338 de 1976 - Antitóxicos Tipos de Penas no Código Penal Brasileiro Lei 9459 de 1997 - Racismo Lei 9099 de 1995 - Juizado Especial Criminal Nexo Causal, Imputação Objetiva e Tipicidade Furtos, Saques e Estado de Necessidade Embreaguez Crimes da Internet 1 Crimes da Internet 2 Crimes da Internet 3 |